Na última sessão ordinária da Assembleia Municipal da Horta, que teve lugar a 26 de fevereiro, os deputados municipais do grupo municipal do PSD, Nuna Menezes e Hugo Parente, suscitaram a questão das bolsas atribuídas aos jovens faialenses que frequentam o ensino superior, não sem antes se congratularem pelo facto de 77 estudantes virem a receber um apoio financeiro que os ajudará, e às respetivas famílias, na prossecução de tão importante e útil etapa de vida, como é a sua educação e o seu futuro profissional.
Os deputados do PSD denunciaram, no entanto, alguns aspetos da atuação da Câmara Municipal da Horta, que se sumariam e se explicam a seguir:
No município da Horta existia um Regulamento, de 2015, que previa a atribuição de bolsas aos estudantes do ensino superior (universitário, politécnico ou de cursos técnicos profissionais), mas em exclusividade.
Desde 2016 que o PSD, quer através dos seus vereadores na CMH, quer através dos seus deputados na AMH, sempre lutou pela alteração do Regulamento, no sentido de permitir, como sucede na generalidade dos outros municípios açorianos, a cumulação de bolsas por parte dos jovens;
Em 2019, tal foi conseguido, e a CMH apresentou uma proposta de alteração, a qual, conforme refere no seu preâmbulo, pretendeu, entre outros objetivos, “a acumulação do apoio com outros tidos para o mesmo efeito”;
E a 28 de junho de 2019, a AM, a quem “compete aprovar os regulamentos da CM com eficácia externa”, aprovou o novo REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO FINANCEIRO A JOVENS, que veio a ser publicado em DR a 16 de setembro de 2019, mas cuja entrada em vigor só ocorreu a 1 de outubro, por força do disposto no seu artigo 10º (“o presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação”).
Ora, sendo as candidaturas apresentadas durante o mês de setembro (e durante o mês de outubro apenas para os candidatos que, ingressando no ensino superior pela 1ª vez, concorram na respetiva 2ª fase), no anterior ano letivo de 2019-2020 a Câmara optou por aplicar o Regulamento de 2015 – único que se encontrava em vigor aquando da apresentação da totalidade das candidaturas, mas já inexistente aquando da respetiva análise e posterior atribuição dos apoios – questão esta suscitada pelo PSD com vista à possibilidade de aplicação do atual Regulamento no ano letivo passado, mas escudando-se o executivo camarário em pedidos de pareceres jurídicos nunca disponibilizados, pelo que os estudantes contemplados não puderam beneficiar de outras bolsas.
Este ano letivo de 2020-2021, foram apresentadas 87 candidaturas, 83 em setembro e 4 em outubro, tendo 3 alunos desistido e outros 6 sido excluídos por diversos motivos e sendo 40 delas em cumulação.
Embora a Câmara não divulgue, ao invés da generalidade das outras autarquias, quantas candidaturas são apresentadas pela 1ª vez e quantas são renovações, aqueles números significam que pelo menos uma parte dos 40 estudantes foram prejudicados o ano passado.
E significam também que a CMH, ao dotar a respetiva rubrica do seu orçamento para o corrente ano de 2021 ou ao não proceder a uma alteração orçamental da mesma no decurso do ano de 2020, não teve em conta o número de candidaturas entradas, pelo que só conseguiu atribuir 34 bolsas, tendo de se socorrer do “regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19” (Lei 6/2020, de 10.4), para atribuição das restantes 43, apesar dos candidatos preencherem os mesmos requisitos ao abrigo do mesmo regulamento de apoio financeiro.
O que nos leva a deduzir, que se não houvesse pandemia, 43 estudantes teriam ficado sem apoio e o que nos levou a afirmar que a Câmara foi pouco previdente!
Por fim, os deputados municipais do PSD também denunciaram o facto da CMH ter sido a última autarquia açoriana a atribuir tais apoios, com uma demora de cinco meses após o término da primeira fase de candidatura às bolsas, que integra a quase totalidade dos candidatos.
Tendo a Câmara se justificado com o facto de aguardar que todos os candidatos completassem os seus processos, apresentando a resposta das outras instituições às quais também se tinham candidatado a bolsas (uma vez que está definido um teto máximo e como tal o valor da bolsa previamente definida pela CMH pode vir a baixar), tal argumento não colhe: não só porque o Regulamento prevê especificamente que nessas situações o estudante começa a receber a bolsa, podendo depois e eventualmente ter de devolver dinheiro à autarquia, como também porque desta forma seria uma enorme injustiça para todos aqueles que não tinham requerido mais nenhuma bolsa e cujos processos se encontravam completos há meses.
Aliás, se o atraso da Câmara não se justifica, muito menos se compreende, porquanto os 17 processos que se encontravam incompletos a 12 de fevereiro quando o júri se reuniu e procedeu à análise das candidaturas, continuavam por certo por completar na cerimónia de assinatura dos contratos-programa, ocorrida a 24 de fevereiro no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
