Os Vereadores eleitos pelo PSD/CDS-PP/PPM analisaram este relatório, que embora não seja, uma certificação legal de contas, porque apenas analisa as contas do município relativas ao 1.º semestre, reveste-se de grande importância, uma vez que permite desde já ter alguma informação económica e financeira sobre o município, fazendo já também uma antevisão do que poderá ser a prestação de contas do ano económico de 2014.
Neste sentido importa destacar alguns aspetos que consideramos pertinentes.
A. Verificam-se neste relatório diversas limitações ao âmbito do trabalho desenvolvido pelo revisor de contas, tais como:
- O município não preparou demonstrações financeiras a 30.06.2014, pelo que a análise do ROC teve de se restringir aos balancetes analíticos e mapas de execução orçamental;
- A empresa externa de consultoria de advogados que foi contratada pelo município para acompanhar o processo relativo ao processo do empreiteiro Jaime Ribeiro não respondeu ao ROC dando nota de qual o estado do mesmo;
- A listagem de obras fornecida ao ROC para que este aferisse qual o valor correto a considerar no imobilizado em curso não se encontrava valorizada, bem como não foram fornecidos os autos de receção provisória relativo ao período em análise;
- O município não efetuou contagens às existências a 30.06.2014;
- A informação financeira fornecida disponibilizada para validar os valores dos investimentos financeiros continha incorreções;
- Não foram prestados os esclarecimentos necessários de forma atempada relativamente às divergências entre a dívida orçamental e a dívida patrimonial;
B. Mantém-se neste relatório, referência às quatro reservas levantadas nas últimas Certificações Legais de Contas, nomeadamente:
- Processo entreposto ao Estado Português sobre a participação do IRS – não houve qualquer desenvolvimento quanto à expetativa do recebimento destas verbas no montante de 436 mil euros, tendo sido incluídos no orçamento de 2014, portanto mantém-se a incerteza quanto à recuperabilidade destes valores;
- Amortização de bens sujeitos a beneficiação em anos anteriores – embora tenham sido desenvolvidos correções ao cálculo das amortizações, mantém-se diferenças por regularizar na ordem dos 12.505€. Das correções efetuadas, há também necessidade de ajustar os saldos dos proveitos diferidos, que por sua vez, tem impacto nas contas de passivo e fundos próprios, que não se encontram quantificados;
- Processo 142/08.4BEPDL contra a CMH – Autor: Jaime Ribeiro e Filhos, Lda. – Não houve desenvolvimentos desde 31.12.2011. Uma vez que o consultor jurídico não respondeu ao ROC, os serviços jurídicos informaram que este processo encontra-se pendente no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, aguardando audiência de julgamento, não se conseguindo perspectivar nem a condenação nem a absolvição do município. Não existe provisão nas contas do município que cubra esta eventual responsabilidade no valor de 1.370 mil euros;
- Antiguidade de saldos de clientes – Não foi possível aferir sobre o reconhecimento e recuperabilidade dos saldos de clientes provisionados a 30.06.2014 no valor de cerca de 120 mil euros. Há saldos de clientes/utentes que carecem de análise, devendo efectuar-se diligências de cobrança que permitam aferir quais os valores realmente cobráveis. Mais uma vez esta situação poderá originar ajustamentos nas contas de clientes/utentes, bem como nos fundos próprios;
C. Relativamente à execução orçamental, o revisor destaca a inscrição de algumas receitas no orçamento cuja probabilidade de execução é incerta, tais como;
- As transferências do Estado relativas à participação fixa no IRS de 2009 e 2010, no montante de cerca de 436 mil euros;
- A receita da utilização da rede viária no montante de 153 mil euros, mas que no ano anterior teve uma taxa de execução de 0%;
- As receitas previstas da venda de bens de investimentos inscritas no montante de cerca de 692 mil euros, também em anos anteriores têm registado uma taxa de aproximadamente 0%.
Ainda relativamente às receitas destaca-se o atraso verificado na prestação de informações à DGAL que levaram à retenção de 34 mil euros no Fundo de Equilíbrio Financeiro de Junho.
D. No que diz respeito ao endividamento, o município encontra-se dentro dos limites de endividamento legais, cumprindo também com o princípio de equilíbrio corrente.
E. Quanto ao Prazo Médio de Pagamento aos fornecedores, este situa-se nos 63 dias, encontrando-se dentro dos limites preconizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008. Deste modo destaca-se como positivo o esforço do município em dar cumprimento a este indicador.
F. Relativamente à Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, o ROC refere que o Município não apresenta pagamentos em atraso. No entanto, verificaram incorreções na forma com a antiguidade da dívida é calculada.
G. No que diz respeito à Norma de Controlo Interno, novamente se constata que a mesma não foi devidamente revista/atualizada, mantendo-se mais uma vez a recomendação para que o Município o faça. Recorde-se que o Município se tinha comprometido a atualizar a norma de controlo interno até 31.12.2013.
H. No período em análise o passivo diminuiu, destacando-se a diminuição das dívidas a instituições de crédito, em virtude da liquidação de empréstimos e a diminuição das dívidas a fornecedores de imobilizado por via do recebimento de verbas dos fundos comunitários (Proconvergência).
I. Embora o município registe no período em análise um resultado líquido positivo na ordem dos 130 mil euros, verificam-se várias situações consideradas pelo ROC como passíveis de alterar este resultado se tivessem sido consideradas na contabilidade, tais como:
- Cerca de 37 mil euros nas amortizações do exercício e 50 mil nas amortizações acumuladas;
- Receita por registar no montante de 81 mil euros e despesa de 51 mil euros detetada da análise às reconciliações bancárias;
- Sobreavaliação dos resultados líquidos do exercício devido a incorreções no cálculo das taxas de alguns bem de investimento em 88 mil euros;
- Correções a efetuar só em Setembro no valor de 21 mil euros nas receitas liquidadas do orçamento de receita e nas despesas de pessoal relativas à retenção efetuada ao Fundo de Equilíbrio Financeiro recebido em Abril para o Serviço Nacional de Saúde;
- Falta de reconhecimento atempado na contabilidade das transferências protocoladas com diversas entidades, que a 30 de Junho de 2014, teriam diminuído o resultado líquido em 329 mil euros.
Horta, 29 de Setembro de 2014
Os Vereadores,
Luís Garcia
Laurénio Tavares
Susete Peixoto Amaro