PROPOSTA
GABINETE DE APOIO ÀS JUNTAS DE FREGUESIA (GAJ)
Considerando que as Juntas de Freguesia devem ser parceiras privilegiadas da Câmara Municipal da Horta (CMH) na definição, implementação e execução das diversas políticas municipais, e que, por isso, uma boa articulação entre a Câmara e as Juntas é estratégica e importantíssima para alcançar tal desiderato;
Considerando que essa boa articulação entre Município e Juntas é ainda reforçada e mesmo decisiva para que a política de delegação de competências da CMH nas Juntas de Freguesia resulte em pleno;
Considerando assim o interesse mútuo de facilitar o relacionamento entre a Câmara, os seus Serviços Técnicos e as Juntas, para agilizar processos, desenvolver com maior eficácia e rapidez projetos e assegurar o devido acompanhamento técnico das obras delegadas;
Considerando que para atingir os objetivos expostos importa definir com clareza uma orgânica de funcionamento que identifique as responsabilidades de cada uma das partes e as funções de cada membro e setor que intervém neste processo.
Assim, os Vereadores subscritores propõem que a CMH delibere:
1 – Aprovar a formação na Câmara Municipal da Horta de um Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia (GAJ) com a composição e funções seguintes:
- 1 – Funções
- Coordenar o relacionamento entre a Câmara, os seus Serviços e as Juntas, facilitando o acesso e a comunicação entre todos.
- Assegurar um acesso igual e uma afetação equitativa dos recursos (técnicos, humanos e materiais) da Câmara por todas as Freguesias.
- Estabelecer uma metodologia eficaz no apoio técnico às Juntas na elaboração de projetos das obras a realizar nas Freguesias, bem como no acompanhamento da execução das mesmas.
- Assegurar outros tipos de apoio técnico às Juntas, designadamente apoio jurídico.
- Planificar mensalmente os trabalhos a realizar nas Freguesias pelos Serviços Municipais.
- Apresentar à Câmara um relatório trimestral dos trabalhos realizados ou em curso em todas as Freguesias quer diretamente pela Câmara, quer através de competências delegadas.
- Informar e sensibilizar as Juntas e outras Instituições das Freguesias para hipotéticas candidaturas a apoios municipais, regionais, nacionais e comunitários, com vista ao seu total aproveitamento.
- 2 – Composição
- O GAJ deve ter uma composição adequada para responder com eficácia às suas atribuições e deve ser coordenado pelo Membro do Executivo Camarário que detém o pelouro do relacionamento com as freguesias ou outro Vereador que o Presidente designe para tal;
- O GAJ deverá ter um membro do Gabinete de Planeamento, um do Setor de obras, um do Gabinete Jurídico e um do Parque de máquinas e oficinas;
- O coordenador do GAJ pode designar outros membros para este gabinete e é a este que compete designar as funções de cada membro deste Gabinete.
2 – Dar ao Membro do Executivo Camarário definido na alínea a) do ponto 1.2 trinta dias após a aprovação desta proposta para formar o GAJ e comunicar a sua composição e orgânica de funcionamento à Câmara e às treze Juntas de Freguesia do Concelho.
3 – Dar conhecimento desta deliberação às Juntas e Assembleias de Freguesia do Concelho, à Assembleia Municipal da Horta e aos Órgãos de Comunicação Social.
Horta, 19 de Fevereiro de 2015
Os Vereadores da Câmara Municipal da Horta
Luis Garcia
Laurénio Tavares
Susete Peixoto Amaro