REQUERIMENTO
APENAS UMA EQUIPA DE SOCORRO É INSUFICIENTE NO FAIAL
Considerando que através da Resolução do Conselho de Governo no 94/2014 de 28 maio de 2014 o Governo aprovou o Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes;
Considerando que na referida Resolução é definido o montante de comparticipação mensal destinado a fazer face aos encargos da emergência médica pré-hospitalar e evacuação médica entre unidades de saúde;
Considerando que para a prestação desse serviço é atribuído pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores um apoio mensal à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial (AHBVF) para uma equipa por cada um dos turnos diários (das 8H às 14H e das 14H às 20H) e para uma equipa para o turno noturno (das 0H às 8H), cabendo àquela Associação assegurar com operacionais voluntários o turno noturno das 20H às 24 Horas;
Considerando que além dessas equipas a AHBVF possui seis operacionais assalariados, suportados pela própria Associação, para cobrir folgas, férias, doenças ou outro impedimento que se verifique nas equipas apoiadas pelo Serviço Regional;
Considerando que atendendo ao volume de trabalho da AHBVF uma equipa de socorro por turno é manifestamente insuficiente, face ao crescente número de solicitações do 112 e às solicitações para evacuações médicas
entre unidades de saúde, de doentes provenientes especialmente da ilha do Pico mas também das ilhas das Flores, Corvo e, por vezes, de São Jorge;
Considerando que para responder a todas essas solicitações a AHBVF tem de recorrer com grande frequência a bombeiros voluntários a fim de assegurar todo o socorro solicitado em particular o de Emergência Pré-hospitalar, o que às vezes atrasa o socorro;
Considerando que a essas demoras também não é alheia a instabilidade e precaridade existente no Serviço de Suporte Imediato de Vida (SIV) no Faial;
Considerando que para além da insuficiência de equipas de socorro, a AHBVF debate-se com carência de ambulâncias, pois das seis viaturas que possuíam perderam três nos últimos anos;
Considerando que a própria AHBVF está a promover uma campanha de angariação de fundos com vista à aquisição de uma ambulância, o que se regista e saúda;
Considerando que estas questões são sensíveis e carecem de ser bem avaliadas para que o socorro a prestar às nossas populações seja rápido e seguro.
Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, os deputados signatários solicitam ao Governo Regional dos Açores os seguintes esclarecimentos:
1 – O Governo Regional tem conhecimento das insuficiências atrás descritas da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial em termos de equipas para o transporte urgente de doentes e de ambulâncias?
2 – O Governo Regional está disponível para reavaliar a situação e dotar financeiramente a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial com os meios necessários à existência de mais equipas de socorro?
3 – Está prevista a entrega de alguma ambulância à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial? Para quando?
Horta, 20 de abril de 2016
Os Deputados Regionais
Jorge Costa Pereira
Luís Garcia
Bruno Belo