REQUERIMENTO
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS COM AMIANTO
O amianto tem sido caracterizado entre os poluentes de primeira categoria, devido à sua toxidade e aos seus efeitos nocivos para a saúde humana e para o ambiente.
A sexta alteração à Diretiva nº 76/796/CEE do Conselho, operada pela Diretiva nº 1999/77/CEE, da Comissão, de 26 de Julho, veio proibir a utilização de amianto a partir de 1 de Janeiro de 2005, nos Estados Membros da União Europeia.
Esta legislação foi transposta para o ordenamento jurídico da Região Autónoma dos Açores através do Decreto Legislativo Regional nº 12/2209/A que pretende, sobretudo, estabelecer “medidas que visem reduzir e evitar a poluição pelo amianto e proteger a saúde humana e o ambiente”.
Considerando que este Decreto Legislativo Regional no nº2 do seu artigo 4º estabelece que “as câmaras municipais devem efetuar e manter atualizado um inventário das instalações, estruturas, edifícios ou equipamentos, públicos e privados (…) que na área do respetivo concelho, incorporem produtos contendo amianto”.
Considerando que o número 3 do mesmo artigo estabelece que esses inventários “devem ser remetidos ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente no prazo de um ano, contado da aprovação do presente diploma, e as respetivas atualizações anualmente, até 31 de Julho”.
Considerando que a recente discussão sobre a eventual existência, no nosso Concelho, de condutas de abastecimento de água em fibrocimento contendo amianto, deixaram na opinião pública dúvidas e receios que importam esclarecer e atender.
Considerando que segundo estudos realizados as fibras de amianto existentes nas condutas são tanto mais cedidas à água quanto mais envelhecidas estiverem essas condutas, devido à sua corrosão.
Considerando que é do conhecimento geral que existe ainda, no nosso Concelho, muita rede de abastecimento de água envelhecida em fibrocimento.
Assim ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis os vereadores subscritores solicitam por escrito as seguintes informações:
1 – Cópia do inventário municipal atualizado enviado em 2013 ao Governo Regional, como estabelecem os números 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 12/2009.
2 – Existindo estruturas municipais com amianto, incluindo condutas de abastecimento público de água, solicita-se indicação do calendário para a sua substituição.
3 – Face às dúvidas e receios recentemente levantados sobre os efeitos na saúde pública provocados pela existência de condutas de abastecimento de água em fibrocimento contendo amianto, a Câmara mandou efetuar alguma análise ao nível fibras de amianto existente na água? Se sim, quais os resultados?
4 – A Câmara estabeleceu ou pondera estabelecer um plano de monitorização do nível de fibras de amianto na água de abastecimento público?
Horta, 9 de Janeiro de 2014
Os Vereadores
Luís Garcia
Laurénio Tavares
Susete Peixoto Amaro