VOTO DE RECOMENDAÇÃO
DESRATIZAÇÃO NO FAIAL
Considerando que passados aproximadamente 2 anos após ter sido suscitada nesta Assembleia a problemática do aparente aumento do numero de ratos na ilha do Faial e que não se registou qualquer redução no numero destes animais, antes pelo contrario.
Destacando o crescente número de pessoas que têm manifestado a sua forte preocupação com a proliferação de ratos no Faial, junto das habitações, com especial enfase na cidade.
Atendendo ao risco que estes animais representam em termos de saúde pública, devido à disseminação de doenças como a leptospirose, hantaviroses, gripes, sarna, alergias entre outras.
Salientando que os prejuízos provocados pelos ratos na produção agrícola têm também fortes implicações económicas.
Considerando que as desratizações no Faial não têm aparentemente atingido os objetivos pretendidos e que existe na população local a convicção de que o próprio raticida parece, muitas vezes, ser pouco eficaz, e que ainda não é conhecido o plano de combate e distribuição de raticida para o ano de 2016.
Realçando que o investimento do Governo Regional dos Açores, que na Ilha do Faial é realizado em parceria com a Câmara Municipal da Horta, tem sofrido uma redução gradual e acentuada, sendo que a quantidade de raticida distribuído no ano de 2015 é menos de metade da distribuída em 2010.
Atendendo a que ultimamente as campanhas de desratização que têm ocorrido no Faial são avulsas e basicamente têm-se resumido à distribuição do raticida pelas Juntas de Freguesia e estas têm metodologias diversas, ou seja, não tem existido coordenação das tarefas entre estas, nem orientação técnica de proximidade.
Considerando que no Faial a Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente e a Câmara Municipal da Horta têm-se responsabilizado pela aquisição do raticida e que os Serviços daquela Secretaria têm aparentemente a responsabilidade de fazer o acompanhamento técnico dessas campanhas.
Atendendo ao Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A Medidas de Prevenção, Controlo e Redução da Presença de Roedores Invasores e Comensais que estabelece as “normas de prevenção, controlo e redução dos riscos associados à presença das espécies de roedores de campo, invasores e comensais que comportam risco ecológico, e garantir o uso sustentado dos pesticidas de ação rodenticida, através da definição de um conjunto de procedimentos a aplicar às atividades humanas susceptíveis de contribuir, direta ou indiretamente, para a proliferação das referidas espécies”, que recomenda 3 medidas de controle: Boas práticas, Planos de controlo integrado de roedores e Intervenções oficiais, sendo que apenas o primeiro é conhecido, desconhecendo-se os restantes.
Observando a Resolução do Conselho do Governo n.º 167/2014 de 17 de Novembro de 2014, que aprovou a composição da Comissão de gestão integrada de pragas – roedores, nos termos do decreto legislativo regional supramencionado e à qual compete:
“a) Coordenar a atuação das diferentes entidades intervenientes;
- b) Criar ou propor alterações ou aditamentos às listas de verificação a serem utilizadas pelas entidades fiscalizadoras, introduzindo especificações destinadas à verificação do cumprimento dos planos de controlo e das regras constantes do manual de boas práticas;”
Discordando frontalmente da Resolução do Conselho do Governo n.º 167/2014 de 17 de Novembro de 2014, que exclui as autarquias locais de integrar a Comissão de gestão integrada de pragas – roedores, tal como previa o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A.
Considerando a importância e a necessidade da realização de campanhas efetivas de desratização, planeadas, concertadas e executadas ao nível da Ilha, e que as mesmas devem envolver para além da Câmara Municipal, das Juntas de Freguesias e dos Serviços da Administração Regional com responsabilidade na matéria a própria população.
Reconhecendo o trabalho realizado pelas juntas de freguesia na distribuição de raticida, que é o possível se atendermos às competências das juntas e à orientação que tem sido oferecida pelo governo regional.
Considerando a relevância desta temática para a população do nosso Concelho, o Grupo Municipal do PSD/CDS-PP/PPM, propõem que a Assembleia Municipal, reunida a 22 de Fevereiro de 2016, delibere:
1 – Expressar a sua preocupação pela forma desarticulada como está a ser feito o combate aos ratos na ilha do Faial;
2 – Recomendar ao Governo Regional e à Câmara Municipal da Horta que se envolvam de forma efetiva na organização, planeamento e execução das campanhas de desratização no Faial, garantindo-lhes eficácia, articulação entre as freguesias, enquadramento técnico, formação e informação aos diversos intervenientes.
3 – Recomendar ao Governo Regional e à Câmara Municipal que desenvolvam uma campanha de sensibilização e de formação sobre o combate a estes roedores junto da população do Concelho do Horta;
4 – Dar conhecimento deste voto de recomendação à Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, à Câmara Municipal da Horta, às Juntas e Assembleias de Freguesia do Concelho da Horta, à Associação de Agricultores da Ilha do Faial, à Associação de Jovens Agricultores do Faial, à Câmara do Comércio e Indústria da Horta e aos Órgãos de Comunicação Social locais.
Horta, 22 de Fevereiro de 2016
O Grupo Municipal